A legislação atual rege que os crimes contra os animais é de baixa
periculosidade, portanto os malfeitores, torturadores, traficantes e
matadores de animais, não não presos, assinam um papel chamado TCO –
Termo Circunstanciado de Ocorrência, quando são convidados a ir numa
delegacia, algumas cestas básicas e algum serviço comunitário e eles se
safam.
Acesse o link abaixo, imprima, colete assinaturas e envie ao Procurador
Geral da República. Se você não se manifestar, cada vez mais notícias de
torturas e mortes de animais aconteceram, faça parar, tenha piedade
daqueles que não podem falar.
PS: Sem um abaixo-assinado, contendo as
reais assinaturas de mais de um milhão de brasileiros, nossa proposta
para a criação da emenda popular não será apreciada, portanto não é
possível faze-lá via internet e sem que ninguém centralize, deverá ser
enviada pelo correio ao ministério público em Brasília.
Excelentíssimo
Dr. Roberto Gurgel, na qualidade de atual Procurador geral da República
do Brasil, imploro a V.Sas., que redija uma emenda popular que
qualifique os crimes previstos na Lei
Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, em seu artigo 32, Cap., e que
condena todo àquele que “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais
domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, como
crimes hediondos. É notório que os animais não têm e nem podem se
defender de tamanha brutalidade e covardia, á que são submetidos por
indivíduos criminosos, e que se não forem punidos e encarcerados, ao
primeiro ato contra um animal indefeso, sentirão que podem continuar a
margem da sociedade, inimputáveis de seus atos sórdidos e doentios, dos
quais diversos estudos científicos já comprovaram que após torturarem e
matarem animais, as próximas vítimas são humanas; crianças, idosos,
mulheres. Isso sem mencionar que com essa impunidade sobre esses crimes
contra os animais, a Constituição Federal do Brasil, soa como uma
injúria, pois em seu artigo 2º – parágrafo 5º- “Todos os animais
existentes no país são tutelados pelo Estado”. E se é dessa forma que a
república democrática do Brasil trata seus tutelados, o que mais os
cidadãos dessa nação podem esperar de sua constituição e de seus
governantes. Trata-se apenas de eleger uma emenda ética imediatamente
aceita, e sem margem de dúvida e\ou questionamentos, por todos os
brasileiros, sejam estes, juristas, delegados, policiais, aposentados,
estudantes. Uma emenda que venha de encontro ao princípio da vida justa que pode ser assim enunciado: devemos respeitar os direitos básicos de bem-estar e vida dos animais.
Coloque seu nome completo, número de documento RG pu CPF, assine e envie para; Dr. Roberto Gurgel – MP – SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília / DF – CEP 70050-900
O caso Daniella Perez, a 1a. emenda popular do Brasil
Menos de 48 horas depois de ter assassinado Daniella, Guilherme de Pádua
é solto por força de um habeas-corpus. Foi quando eu descobri que, de
acordo com a legislação da época, matar não dava cadeia: os criminosos
tinham direito de esperar, em liberdade, por um julgamento que podia
ser adiado indefinidamente — bastava ter bons advogados, que soubessem
explorar as brechas da leis e utilizar o número infinito de recursos
para atrasar o andamento do processo: vide o caso Maristela Just, há 21
anos à espera do julgamento.
Aconteceu que, em 1990 entrou em vigor a lei dos crimes hediondos: uma
espécie de listagem de crimes que deviam ser levados a sério. Para
estes, que eram tidos como os mais graves, a prisão era imediata e não
se admitia o pagamento de fiança. Matar botos, papagaios, animais que
faziam parte do patrimônio, era crime hediondo -matar gente, não.
Assassinato não entrou na lista. Por isso, Guilherme de Pádua estava
solto.
E para quem se pergunta: como? mas porque ele e a cúmplice ficaram
presos à espera do julgamento? não foi por terem assassinado Daniella:
foi para proteção deles, foi porque o juiz considerou que corriam perigo
nas ruas!
Minha indignação não conheceu limites. Então descobri um dispositivo da
constituição que permitia à sociedade fazer passar uma lei, desde que a
reinvindicação fosse assinada por uma certa porcentagem da população do
país. Procurei o dr Biscaia, na época chefe do Ministério Público, e
ele se encarregou de redigir a emenda: considerou que, ao invés de
propor uma nova lei, o que se devia fazer era incluir o homicídio
qualificado (aquele em que existe a intenção de matar), no rol dos
crimes hediondos.
E assim foi feito. Redigida a emenda, imprimimos um abaixo assinado, e a
distribuição, numa época sem internet e sem contar com o apoio de
nenhum grande órgão de imprensa, era feita de mão em mão. Gente de todo o
país escrevia, pedindo as listas, que eram passadas em repartições,
escolas, shows, nas ruas mesmo.
Abaixo, Chico Xavier e o cardeal d. Evaristo Arns assinando a campanha. Ambos se manifestam na imprensa.
Foi uma campanha de mães, uma campanha encabeçada por mães que haviam perdido seus filhos: Jocélia Brandão (de Minas, mãe da Miriam Brandão), as mães de Acari, as vítimas de Vigário Geral,
a Valéria Velasco, de Brasilia, e tantas outras! a mudança não teria
nenhuma interferência no caso dos nossos filhos, uma vez que a lei não
retroage para punir, mas evitaria que outras mães viessem a passar pela
humilhação e constrangimento a que éramos submetidas, vendo os
assassinos de nossos filhos livres, leves e soltos pelas ruas.
Nessas condições, em três meses apenas, conseguimos reunir 1.300.000
assinaturas -a lei só pedia 1.000.000. E as levamos ao Congresso. Lá,
não foi fácil o percurso: muitos se esquivaram na hora da votação do
projeto. Devo deixar registrado o agradecimento de todas nos ao senador
Humberto Lucena, que abraçou nossa causa e se empenhou na aprovação da
emenda.
Assim nasceu a primeira emenda popular da História do Brasil
Fonte: Glória Perez

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